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QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2023?

2 de abr. de 2023
3 min de leitura

O prazo para a entrega da declaração começou no último dia 15 de março e saber se estou obrigado a declarar imposto de renda é extremamente importante para evitar problemas com a Receita Federal.


Separamos abaixo algumas informações importantes para quem deseja declarar seu imposto de renda:


Qual o prazo para declarar em 2023?

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

A Receita Federal anunciou, na quarta-feira, dia 14/03, a temporada de envio de declarações de Imposto de Renda 2023 e duas coisas chamaram atenção em relação ao prazo:

  • Esse é o terceiro ano em que o período de declaração é estendido;

  • O início da declaração normalmente ocorre no começo de março, mas foi alterada para que todos os dados fossem consolidados e todos os contribuintes pudessem utilizar a declaração pré-preenchida. Para saber mais sobre esse tema leia o tópico "Declaração pré-preenchida".

Vale lembrar que para utilizar a declaração pré-preenchida você precisa ter uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

E se atrasar, como declarar imposto de renda atrasado?

Quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda ainda consegue enviar os dados durante os dias extras disponibilizados pela Receita Federal. Porém, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso podendo chegar a 20% do valor do imposto, ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.


Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que se enquadrarem aos itens abaixo:


  • Rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais.

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais.

  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.

  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos) acima de R$ 40 mil reais.

  • Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais em atividade rural.

  • Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.

  • Pretendam compensar prejuízos da atividade rural ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.


Quais documentos necessários para declarar

Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais são:

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Comprovante da atividade profissional;

  • Comprovantes de compra e venda de bens.

  • Comprovantes de outras rendas: como rendimento e pagamento de aluguéis, heranças, pensão alimentícia, doações e outras possíveis rendas.

  • Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.

  • Cópia da declaração do IR do ano anterior: quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o novo preenchimento.

  • Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos).

  • CPF dos dependentes: quem possui dependentes legais deve informar o CPF, inclusive das crianças.

  • Dados bancários atualizados;

  • Documentos de identidade: RG, CPF e título de eleitor;

  • Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário.

  • Extrato do INSS: aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.

  • Informe de rendimentos: sejam de rendimentos do empregador, pró-labore, distribuição de lucros, rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras.

  • Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade).

  • Recibos de procedimentos médicos e odontológicos (necessário o CNPJ da entidade).

Com esses documentos separados vai ficar fácil fazer sua declaração de IR.

 
 
 

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